Com as pessoas passando mais tempo dentro de casa, é natural que o número de entregas de encomendas e pacotes no condomínio aumentem. Consequentemente, é fundamental que o síndico e sua equipe saibam como organizar a gestão dessas encomendas. Assim, consegue-se reduzir as reclamações e conflitos com os moradores, evitando brechas na segurança do condomínio e sobrecarga de atividades para os funcionários da portaria.
Dessa forma é possível evitar também situações como a que aconteceu em São Paulo, em que a Justiça condenou um condomínio a pagar uma indenização no valor de R$10 mil a um entregador de aplicativo, após falsa acusação de que ele não havia entregue uma encomenda solicitada por um dos moradores.
Mesmo sendo um assunto de suma importância, as normas legais são muito escassas. Você poderá ler o que diz a lei, na íntegra, a seguir. Mas antes disso, é preciso destacar que as normas sobre a entrega de pacotes precisam fazer parte da Convenção ou Regimento Interno do condomínio.
É importante que a legislação condominial interna traga informações detalhadas e claras sobre como deve ocorrer o recebimento de uma entrega no condomínio, explicando todas as etapas que devem ser cumpridas até que a encomenda chegue às mãos do morador.
Veja agora o que a lei federal determina sobre a entrega de pacotes em condomínios:
Conforme estipulado pelo Artigo 22 da Lei nº 6.538, que dispõe sobre Serviços Postais, são os responsáveis pelo edifício que respondem em caso de extravio ou violação de correspondências e encomendas.
Leia a lei na íntegra:
Dispõe sobre os Serviços Postais.
Art. 22º – Os responsáveis pelos edifícios, sejam os administradores, os gerentes, os porteiros, zeladores ou empregados são credenciados a receber objetos de correspondência endereçados a qualquer de suas unidades, respondendo pelo seu extravio ou violação.
Fonte: JusBrasil
Sendo mais direto, isso significa que o síndico pode vir a ser responsabilizado por qualquer problema e perdas relativas a entregas de encomendas no condomínio. Da mesma forma, os demais funcionários do condomínio, como porteiros e zeladores, também podem vir a ser responsabilizados.
A legislação também define que condomínios residenciais verticais que não possuam portaria são obrigados a possuir caixas de correspondência individuais, que possam ser acessadas pelos funcionários dos Correios e demais serviços de entrega.
Dispõe sobre os Serviços Postais.
Art. 20 – Nos edifícios residenciais, com mais de um pavimento e que não disponham de portaria, é obrigatória a instalação de caixas individuais para depósito de objetos de correspondência.
Fonte: JusBrasil
Como falamos anteriormente, é necessário que a Convenção e o Regimento Interno do condomínio tragam informações detalhadas sobre o processo de recebimento e entrega de um pacote para o morador. Para definir tais regras, você pode selecionar algumas das práticas a seguir que combinam com o seu condomínio e sugerir essas ideias em uma reunião de assembleia. Assim, todos os condôminos podem discutir e votar naqueles processos que considerarem mais adequados.
Ao pensar em um plano para organizar o recebimento de encomendas e entrega de pacotes na portaria, existem alguns detalhes que o síndico e os condôminos precisam ficar atentos. São eles:
Todas essas e outras perguntas devem ser analisadas e discutidas junto com os condôminos, preferencialmente através de uma enquete ou em reunião de assembleia.
Além disso, também é preciso refletir sobre outros detalhes da entrega de pacotes no condomínio. São eles:
Muitos condomínios fazem uso de Livros de Ocorrências ou de Registro, onde os porteiros devem escrever as informações sobre o pacote à mão ou em uma planilha virtual. Outra opção ainda mais prática é contar com um sistema de gestão de condomínio, onde é possível fazer o registro dos pacotes recebidos e ainda enviar um e-mail notificando o condômino que existe uma nova correspondência para ele.